HuMANAS: Pesquisadoras em Rede
Corpos que pertencem
Pensando o questionamento sobre a autonomia feminina
Marcela Boni
Aline Beatriz Coutinho

Fotografia: Masha Raymers | Pexels
A problemática dos corpos urge ser discutida. Por mais óbvio que seja o fato de que todas as pessoas têm um corpo, os significados a estes atribuídos – em função de seus papéis de gênero – nos coloca diante de dilemas acerca de seus usos plurais. O estabelecimento das funções sociais de gênero produzidas principalmente a partir da virada do século XIX para o XX tem como foco a diferenciação binária entre ser homem e ser mulher. Assim, ações e mentalidades atingem de forma particularizada ambos os gêneros, colocando-os em posição de antagonismo e oposição quanto ao seu lugar nos espaços público e político. Partindo da simplificação feminino/masculino, temos corpos com valores sociais distintos nestas esferas de sociabilidade e, indo além dessa dimensão binária, pode-se pensar também sobre os corpos e corpas que não se inserem nessa realidade dualista proveniente da relação imediata entre sexo-gênero.
Dessa forma, noções como pertencimento e autonomia devem ser consideradas basilares para um questionamento sobre a real liberdade que os indivíduos – e dessa forma, seus corpos – têm na sociedade. Os saberes médicos, jurídicos ou econômicos, assim como o Estado e suas instituições, produzem um aparato de controle direto sobre os sujeitos, auxiliados pelas expectativas impostas por religiões e normas socioculturais que interferem incisivamente na forma como entendemos, agimos e concretizamos a agência política sobre nossos corpos. Logo, seguem-se dois importantes questionamentos: afinal, a quem pertencem os corpos existentes? Têm estes corpos autonomia de fato?
A assimetria produzida em sociedade a partir do conceito de soberania sobre si em relação aos corpos das mulheres e dos homens mostra a desigualdade na concepção de pertencimento e autonomia. A plenitude da ação e noção política do corpo masculino, que determina a integralidade do pertencimento e autonomia corporal dos homens confronta a soberania condicional dada aos corpos das mulheres – de forma política e sociocultural – reduzindo, retirando ou mesmo impedindo a possibilidade de concretização da agência autônoma feminina na arena pública. Portanto, enquanto ao homem é fornecido e protegido o direito de autonomia corporal, seja de forma simbólica ou política, à mulher esse mesmo direito será exponencialmente omitido e diminuído, como visto nas questões do aborto, do trabalho sexual, na utilização de substâncias entorpecentes e na temática da violência, especialmente a sexual, como o estupro.
No caso do tema do aborto, as justificativas que reforçam o impedimento ao direito de decidir sobre gestações não planejadas ou desejadas resvalam na santificação do corpo materno e na naturalização da maternidade como destino inexorável e desejo inato de todas as pessoas biologicamente do sexo feminino, algo que o número expressivo de casos de aborto refuta e complexifica. Há, neste âmbito, uma relação que insiste na correspondência entre as práticas sexuais e a reprodução, relativizando a sexualidade feminina, supostamente destinada à procriação. Se à mãe é oferecido o respaldo da santidade, os usos relativamente mais livres dos corpos femininos por mulheres que ousam serem trabalhadoras sexuais remetem inversamente aos significados atribuídos a estes corpos, os quais passam a ser demonizados e desqualificados devido ao rompimento dessa sacralidade corporal imposta às mulheres. A consequência direta dessa santificação e demonização é o aumento da vulnerabilidade socioeconômica que essas mulheres sofrem perante a sociedade patriarcal e machista em que vivemos.
A questão do estupro, em particular, nos permite refletir para além daquilo que inicialmente projetam. O primeiro ponto a ser considerado é o que se configura como estupro. Por mais óbvio que seja, durante séculos mulheres casadas foram estupradas com “consentimento”. Isso ocorreu – e ocorre – pois a designação do corpo feminino em relacionamento oficial (e em sua maior parte chancelado pelas religiões) naturalizou as violências sexuais , já que o corpo feminino não era de pleno direito da mulher, mas sim uma extensão e propriedade de seu marido. Dessa forma, o estupro marital se torna parte recorrente da mentalidade sociocultural e propaga a noção de que, em determinados momentos e espaços, os corpos femininos não pertencem às mulheres que os detém, sendo apropriados pelos homens com quem se relacionam, negando não somente a autonomia corporal feminina, mas também sua liberdade de ação e soberania sobre si.
Outro ponto a ser discutido está vinculado aos comportamentos que envolvem o consumo de substâncias entorpecentes. De maneira geral, sua utilização é vista de forma negativa pela sociedade, ainda que algumas delas, como o álcool, seja encarada positivamente e até apoiada pelas normas e dinâmicas socioculturais. Entretanto, os papéis de gênero também exercem influência no modo como esse consumo será analisado pela sociedade, induzindo a uma maior permissibilidade dada aos homens para consumirem álcool do que às mulheres. Assim, temos posicionamentos que irão santificar ou infantilizar os corpos femininos, tirando de suas donas a oportunidade de se autonomizarem.
A santificação e/ou infantilização dos corpos das mulheres que consomem álcool tem o objetivo de configurar que o ato de beber não deve ser considerado comportamento adequado para o sexo feminino, somente para o masculino, projetando que a ingestão do álcool leva a uma situação de vulnerabilidade e mesmo a possibilidade da ocorrência do estupro às mulheres. Entretanto, esse ato de “cuidado” com os corpos femininos não se estende aos masculinos – também vulneráveis ao álcool – já que são os homens os portadores do pleno direito à autonomia corporal na arena pública e, assim, sendo significativamente menor a possibilidade de serem vítimas de violência sexual. Dessa forma, temos a nefasta realidade de que mulheres que ingerem bebidas alcoólicas ou outras substâncias que alteram a consciência têm sido vítimas de violências sexuais diversas. A situação da falta de consciência, notada e ressaltada por agressores nessas situações indica o básico: a perda, por meio da violência, do pertencimento e autonomia da mulher que não consegue decidir sobre seu desejo pessoal em relação ao que fazer com o próprio corpo. Logo, há um aproveitamento por parte dos homens de sua soberania sobre si mesmos que é facultada às mulheres, vitimizadas e revitimizadas por uma, por vezes invisível, mas estrutural masculinidade opressora.
Partindo das pontuações apresentadas, pode-se desenvolver uma problemática sobre as questões do pertencimento e autonomia, assim como a possibilidade de uma grande cilada. Quando se trata de corpos femininos, a discussão pública em geral recai no âmbito da culpabilização, resvalando na infantilização, santificação e/ou demonização. Enquanto na culpabilização as mulheres são consideradas culpadas pelas ocorrências sobre seus corpos devido às suas ações, a infantilização, santificação e demonização podem ser consideradas produtos da culpabilização. A partir destes pontos, se constrói a noção de que as mulheres são incapazes de decidirem por si mesmas sobre seus corpos devido aos perigos que enfrentam na sociedade, necessitando serem elas – e seus corpos – resguardados para o seu próprio bem. A infantilização e santificação desses corpos femininos nega a possibilidade de que estas mulheres possam “demonizar” seus próprios corpos, ou seja, que tenham plena autonomia sobre os mesmos, operando de forma negativa na luta incessante pela liberdade sexual e reprodutiva das mulheres. Há, com isso, o incentivo de atitudes de controle sobre comportamentos que, cada vez mais, realocam as mulheres nos espaços privados e condicionados aos usos e abusos das normas sociopolíticas.
Assim, chegamos ao ponto básico e essencial que se torna a principal reivindicação possível frente às desigualdades e assimetrias produzidas em sociedade: a luta para que somente as mulheres, proprietárias únicas e plenas de seus corpos, possam decidir o que fazer com eles . Tal decisão envolve definir ações e atitudes para além do socialmente aceitável pelas normas socioculturais e, inclusive, o Estado. Ser profissional do xxsexo, realizar um aborto (ainda que ilegal), utilizar substâncias entorpecentes e não sofrer violência sexual são algumas das questões que imprimem a absoluta defesa do pertencimento e exercício pleno da autonomia dos corpos pelas mulheres.
Nem crianças ou santas; nem culpadas ou demoníacas. Que as mulheres sejam tão somente sujeitas de direito sobre seus corpos.
#Mulheres #AutonomiaReprodutiva #AutonomiaSexual #Corpos
Marcela Boni Evangelista é professora da FEUSP, pesquisadora do GRUPEG-HIST e coordenadora do NEHO-USP.
