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  • Foto do escritorHuMANAS: Pesquisadoras em Rede

Até quando clandestinas?

Mais um 28 de setembro e é preciso falar sobre aborto numa perspectiva histórica e feminista




Há algumas décadas, se considerássemos os progressos no debate acerca da legalização do aborto pelo mundo, impulsionados pelas lutas e conquistas feministas, provavelmente esperaríamos que esse tema não fosse mais um tabu tão grande em nossa sociedade dos anos 2020. Afinal, desde 1994, o marco da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento no Cairo abriu o caminho para incluir o aborto no campo dos direitos reprodutivos e antes mesmo disso, a legalização foi sancionada em diversos países, sobretudo do norte global. Entretanto, sábias e certeiras são as palavras atribuídas à filósofa francesa Simone de Beauvoir, ao proferir que os direitos das mulheres não são permanentes, pois “basta uma crise econômica, política ou religiosa” para ameaçá-los E assim, passamos por mais um 28 de setembro, dia internacional de luta pela legalização do aborto, e continuamos a nos perguntar: Até quando clandestinas?


No Brasil, uma das faces do atual retrocesso político que se instalou no país é o avanço do discurso conservador sobre os direitos das mulheres, sobretudo os direitos reprodutivos. Testemunhamos esse discurso se converter em prática cruel e desumana quando uma criança grávida aos dez anos de idade, vítima de estupro, não somente tem o seu direito legal ao aborto quase negado, como se torna alvo de perseguição e culpabilização por grupos religiosos e pelo próprio Estado (na figura do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos). Nenhuma mulher está segura e somos assim, todas clandestinas. Porém, são as mulheres trabalhadoras, pobres, negras, periféricas, nordestinas, que emergem em maior número entre as vítimas da clandestinidade do aborto. Segundo a Pesquisa Nacional do Aborto, uma em cada cinco mulheres com menos de quarenta anos já realizou o procedimento. Todavia, “há diferenças que merecem atenção de análises adicionais, em particular as maiores taxas entre mulheres de baixa escolaridade e renda, pretas, pardas e indígenas, além das expressivas diferenças regionais” (Diniz, Madeiro e Medeiros, 2016, p.659).


Sendo o aborto um tema que cientificamente oscila entre os debates da bioética e entre pesquisadores/as da área da saúde e operadores/as do direito, o que nós historiadoras temos a ver com isso? Pois bem, absolutamente tudo, pois o aborto se constituiu como uma “prática costumeira”, ou seja, que perdurou no tempo, sancionada pelo costume, anterior às inúmeras tentativas de criminalização que ocorriam, geralmente quando o aborto feria a propriedade masculina. Enquanto a sociedade burguesa cristã instituiu a punibilidade para tais ações, em outras épocas e civilizações elas encontravam amparo cultural e até mesmo explicações místicas ou religiosas. Como nos informa a antropóloga Giulia Galeotti, “na Antiguidade, o aborto era fundamentalmente uma questão das mulheres, tal como o eram a gravidez e o parto” (2007, p. 26). As mulheres, em distintas sociedades, dominavam saberes reprodutivos e métodos abortivos que as permitiam um conhecimento empírico sobre o corpo feminino e seus ciclos, as parteiras eram respeitadas e reconhecidas não apenas por “trazerem crianças ao mundo”, mas como elos de solidariedade comunitária. Além disso, o aborto e até mesmo o infanticídio representaram táticas desesperadas de mulheres escravizadas como resistência ao cativeiro de seus filhos.


A criminalização das práticas abortivas percorreu um processo histórico, iniciado com a cristianização da sociedade ocidental moderna, intensificado nos séculos XVIII e XIX e marcado por projetos higienistas, patriarcais e racistas. A sua reprovação aos olhos da sociedade contemporânea evidencia como os discursos de moralização difundidos pelos setores médico-jurídico, pela Igreja e pela imprensa foram bem-sucedidos. No Brasil, antes da promulgação do Código Penal de 1890, a prática do aborto previsto na legislação imperial não criminalizava especificamente as mulheres que o realizassem. Ainda que se constituísse como um grave pecado perante a Igreja e como prática moralmente condenável para aquela sociedade, não cabia ao Estado a interferência na vida privada dos cidadãos brasileiros juridicamente livres e, por conseguinte, no controle dos corpos femininos. A penalização jurídica se tornou mais efetiva com a implantação de um projeto republicano militar e oligárquico, cuja “ordem e progresso” se consolidaria somente com o controle das “classes perigosas” que, no período pós abolição, se constituíam majoritariamente de pessoas pretas e pardas. A inclusão da capoeira, da vadiagem, do samba e outras expressões de origem afro-brasileira como contravenções penais fazia parte desse projeto “civilizante” das classes dominantes, que também apelava para conceitos como “honra e moral”, estabelecendo uma vigilância sobre os comportamentos femininos.


Por sua vez, foi em meados do século XX que vários países do globo testemunharam a implementação de práticas de esterilização involuntária em mulheres pobres, a partir de uma perspectiva eugênica de controle populacional e limpeza étnica que atingia e ainda atinge, principalmente, mulheres negras, indígenas, imigrantes. A autonomia das mulheres sobre seus corpos e o direito a optar ou não pela maternidade, sem coerção ou violência, pressupõe assim o enfrentamento às hierarquias de gênero, classe e raça. A partir da compreensão de que o controle dos corpos femininos e da autonomia reprodutiva constitui um elemento fundamental da opressão de um heteropatriarcado racista no interior de um capitalismo financeirizado e neoliberal, é preciso reafirmar a análise feminista como premissa necessária ao debate sobre o aborto. Como pontua a historiadora Margareth Rago, sobre a importância de um “projeto de ciência feminista ou um modo feminista de pensar” (1998), além de ter produzido uma crítica contundente ao modo dominante de produção do conhecimento científico, o feminismo propõe um modo alternativo de operação e articulação nesta esfera.


O feminismo, enquanto movimento que constrói na prática política o seu horizonte teórico, sempre questionou o caráter supostamente neutro das ciências, cujo sujeito universal permanecia masculino. Todavia, não basta uma perspectiva feminista universalizante da categoria “mulher” e que não supere a abordagem meramente liberal, que se traduz na bandeira “meu corpo minhas regras”, sem questionar as estruturas de exploração-opressão da sociedade capitalista. Flávia Biroli atribui as teorias feministas críticas a tarefa de “tomar como ponto de partida a posição social concreta das mulheres” (2014, p.49) e assim, superar uma visão abstrata e individualista do direito ao corpo. A própria concepção de uma legalização do aborto pautada somente pela “descriminalização” jurídica, sem a formulação de políticas públicas imediatas e a universalização dos serviços básicos, não efetivaria um projeto de justiça reprodutiva. É preciso que todas as mulheres tenham acesso à contraceptivos, planejamento familiar, educação sexual e acompanhamento durante o aborto legal, e mais além, romper com as estruturas da sociedade que disciplinam a reprodução feminina e os trabalhos de cuidado, necessários a manutenção de um sistema capitalista, patriarcal e racista, que se beneficia da exploração de gênero, classe e raça.


É válido lembrar que, a despeito de algumas abordagens considerarem que as liberdades individuais só poderiam ser garantidas no cerne de uma democracia liberal burguesa, foi precisamente em países socialistas que o direito a decidir sobre o próprio corpo foi conquistado pela primeira vez pelas mulheres. Em 1920, as revolucionárias russas implementaram a legalização do aborto e o procedimento era realizado em hospitais do estado. Entretanto, como analisa Wendy Goldman (2014), ainda havia um caminho a ser percorrido para que esse direito estivesse associado a autonomia reprodutiva das mulheres e não apenas a saúde pública e vulnerabilidade social. Na América Latina, a luta feminista popular é, nos dias de hoje, também luta pela soberania do seu povo e contra o neoliberalismo e foi justamente em Cuba, em 1965, durante uma revolução anti-imperialista e socialista, que foi garantida às mulheres a soberania sobre seus corpos pela primeira vez em nosso continente. A conquista do direito ao aborto em países desenvolvidos, nos anos 70/80, ocorreu no interior do chamado “feminismo de segunda onda” que, resguardando as especificidades locais, centralizava a autonomia sobre o corpo e as pautas sobre família e sexualidade em sua agenda política. Todavia, a dinâmica do feminismo nos países periféricos ocorreu de formas diferentes e a luta das mulheres estava sendo afetada por contextos de ditaduras militares na América Latina e pelos processos de independência em países africanos, por exemplo.


Provavelmente, a conquista mais recente que a América Latina testemunhou seja a descriminalização do aborto no Uruguai em 2012 e, com ela, a redução do número de mortes e de procedimentos no país. Infelizmente, o Brasil e outros países da região não tiveram o mesmo destino, diante de uma conjuntura de golpes políticos com fortes características misóginas e composição de um parlamento “conservador nos costumes” e extremamente fundamentalista na última década. Assim como as “hermanas” argentinas coloriram as ruas de Buenos Aires com seus simbólicos lenços verdes em prol da legalização do aborto, em diversas ocasiões as mulheres brasileiras ocuparam as ruas para lutar contra o retrocesso e a aprovação de leis que impediriam as formas de aborto já legalizadas no país, como na Primavera Feminista de 2015. Atualmente, no contexto de um governo anti-popular, neoconservador e ultraneoliberal, que se alicerça ideologicamente em setores religiosos e fundamentalistas cristãos, a pauta da legalização do aborto é demonizada em seu discurso e prática política e as possibilidades de aborto já previstas em lei no Brasil estão sob constante ameaça de inviabilização. Uma simples orientação acerca dos direitos reprodutivos no contexto da pandemia de covid 19, em uma nota do Ministério da Saúde, foi responsável pela exoneração de uma equipe de funcionários da Secretaria de Atenção Primária em Saúde, em junho desse ano, apenas para citar um exemplo.


Aborto é uma questão de direitos, é uma questão de saúde pública, é uma questão histórica e feminista. Qualquer debate sobre o tema, por mais conflituoso que seja, deve levar isso em consideração. Em tempos de obscurantismo, de revisionismo e negacionismo histórico e científico, as Ciências Humanas devem romper barreiras acadêmicas e cumprir sua missão de ser um farol em meio às trevas e, a História deve exercer sua função de lembrar aquilo que a memória oficial tenta esquecer, ocultar ou silenciar. Uma História feminista não apenas descortina sujeitos, problemas, objetos, abordagens, ela se posiciona politicamente, constrói uma práxis que permite compreender a criminalização do aborto no tempo e no espaço e enfrentar retrocessos no campo dos direitos reprodutivos. Historiadoras feministas já sabem, no cotidiano do seu ofício, que não existe neutralidade em nenhuma análise científica e que, escrever sobre mulheres implica em tecer narrativas de resistência em um mundo hostil. É mais do que hora de deixarmos de ser clandestinas.

 
 

Referências


BIROLI, Flávia. Autonomia e justiça no debate sobre aborto: implicações teóricas e políticas. Revista Brasileira de Ciência Política, nº15. Brasília, 2014, pp. 37-68.

DINIZ, Debora; MEDEIROS, Marcelo; MADEIRO, Alberto. Pesquisa Nacional de Aborto 2016. Ciênc. Saúde coletiva [online]. 2017, vol.22, n.2, pp.653-660.

GALEOTTI, Giulia. A História do Aborto. Coimbra: Edições 70, 2007.

GOLDMAN, Wendy. Mulher, Estado e Revolução: política familiar e vida social soviéticas, 1917-1936. São Paulo: Boitempo/Iskra Edições, 2014.

RAGO, Margareth. Epistemologia Feminista, Gênero e História in Pedro, Joana Maria. Grossi, Miriam. (orgs.). Masculino, Feminino, Plural. Florianópolis: Ed. Mulheres, 1998.

 


Miléia S. Almeida é doutoranda em História pela Universidade de Brasília. Mestra em História pela Universidade Estadual de Feira de Santana. Especialista em Direitos Humanos e Contemporaneidade. Licenciada em História pela Universidade do Estado da Bahia. Professora pela Secretaria de Educação do Estado da Bahia. Militante da Consulta Popular.

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